Declara de utilidade pública o Centro Comunitário de Assistência à Candangolandia, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.002.812/94,
Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário de Assistência à Candangolândia, com sede na Candangolândia e na cidade satélite do Núcleo Bandeirante - Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 01/12/1994 p. 1, col. 2