Declara de utilidade pública o Centro Social Formar, com Sede na QE 07- Area Especial - Bloco "F", no Guará I em Brasília, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.002.664/94,
Art. 1º - É declarada de utilidade pública o CENTRO SOCIAL FORMAR, com sede na QE 07, Área Especial, Bloco "F", no Guará I, em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 01/12/1994 p. 1, col. 2