SINJ-DF

DECRETO Nº 16.093 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Auditivos do Distrito Federal, onde tem sede e funcionamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 030.011.474/93,

DECRETA :

Art. 1º É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DO DISTRITO FEDERAL, com sede no SRE/S-AE, Centro Comercial Cruzeiro, Bloco D, Sala 103, Região Administrativa do Cruzeiro - RA-XI, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1994; 

106° da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1994 p. 3, col. 2