Declara de utilidade pública a Associação Maria de Nazaré, com sede na QN 404, Conjunto "A", Lote 1, em Samambaia, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.014.665/93,
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MARIA DE NAZARÉ, com sede na QN 404, Conjunto "A", Lote 1, em Samambaia; no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 28 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1994 p. 3, col. 1