SINJ-DF

DECRETO N° 1809 DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960 e o constante do Processo n°. 24 958/71.

DECRETA:

Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrario.

Distrito Federal, 22 de setembro de 1971

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1971 p. 4, col. 1