SINJ-DF

DECRETO Nº 16.085 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994 

Abre crédito suplementar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso V, da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 35, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta no Processo nº 092.006.310/94,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior serão financiados pelo cancelamento parcial de dotações orçamentárias conforme o Anexo TI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de NOVEMBRO de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1994 p. 2, col. 1