SINJ-DF

DECRETO N° 1806 DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960 e o constante do Processo n° 23781/71,

DECRETA:

Art.1° - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publícação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federaal, 21 de setembro de 1971

83° da República e 12° de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário de Governo

CARLOS JÚNIOR SANTOS

Secretario de Finanças

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1971 p. 4, col. 2