Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.980.284,00 (sete milhões, novecentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e III, "d", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00147439/2022-03 e 00113-00005018/2022-53, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.980.284,00 (sete milhões, novecentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado e 161 - recursos de dividendos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 61, de 30 de março de 2022, páginas 2 e 3.
Os anexos constam no DODF nº 91, de 17/05/2022, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2022 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2022 p. 1, col. 2