Dispõe sobre o cronograma de datas referentes ao chamamento público do processo seletivo simplificado do Programa Jovem Candango para o ciclo 2025-2027.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e considerando os dispostos nos Decretos nº 44.069, de 28 de dezembro de 2022 e nº 40.883, de 16 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º O processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas do Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, atualizada pela Lei nº 7.299, de 24 de julho de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 44.642, de 15 de junho de 2023, observará o seguinte cronograma:
I - 10 de outubro de 2025 - Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico https://www.familiaejuventude.df.gov.br;
II - 15 de outubro de 2025 – Abertura das inscrições;
III - 19 de novembro de 2025 – Encerramento das inscrições;
IV - 05 de dezembro de 2025 – Divulgação da lista dos candidatos classificados;
Art. 2º A convocação dos jovens classificados será realizada em conjunto da Entidade Formadora contratada para o ciclo 2025-2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2025 p. 33, col. 1