SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 87, DE 2015

(Autoria: Poder Executivo)

Altera o art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 15 de setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2015

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

DEPUTADA LILIANE RORIZ

Vice-Presidente

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Primeiro Secretário

DEPUTADO JÚLIO CÉSAR

Segundo Secretário

DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 22/07/2015 p. 1, col. 1