Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.800.998,00 (seis milhões, oitocentos mil, novecentos e noventa e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.005.444/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 6.800.998,00 (seis milhões, oitocentos mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 20/06/2016 p. 1, col. 1