A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, bem como o disposto no inciso II, do art. 112 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regime diferenciado de expediente nas unidades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF no dia 11 de agosto, em comemoração ao Dia do Advogado.
Art. 2º As unidades que atuam diretamente perante o Poder Judiciário poderão atuar em regime não presencial, assegurado o atendimento de situações urgentes, excepcionais ou que não possam sofrer interrupção.
Art. 3º Fica mantido o funcionamento regular das unidades orgânicas de atendimento ao público ou que não atuam diretamente perante o Poder Judiciário, mediante regime híbrido de plantão (presencial e não presencial), cabendo às respectivas chefias, com aprovação de seus superiores hierárquicos, a organização das escalas de trabalho de suas unidades, garantindo a cobertura integral das atividades durante o horário regular de expediente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 41, Edição Extra de 10/08/2026 p. 1