SINJ-DF

DECRETO Nº 43.257, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.814.130,00 (cinco milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00391-00003235/2022-84, 00149-00000231/2022-06, 00307-00000426/2022-51, 00055-00031438/2022-36, 00063-00002519/2022-48, 00113-00005001/2022-04, 00113-00015742/2021-12, 00090-00008148/2022-81, 00400-00026432/2022-89, 00301-00000329/2022-27, 00136-00000375/2022-76, 00080-00096754/2022-82 e 00072-00001550/2022-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.814.130,00 (cinco milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 81, de 03/05/2022, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2022 p. 2, col. 2