Abre crédito suplementar no valor de R$ 210.635.950,00 (duzentos e dez milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 410.000.356/2016,
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 210.635.950,00 (duzentos e dez milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao Contrato de Financiamento junto ao Banco do Brasil nº 20/00007-3.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 16/02/2016 p. 4, col. 1