Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do processo n° 053.001117/94, DECRETA:
Art. 1° - Fica reduzido à metade, o interstício no Posto de 2° Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do DF, fixados no Artigo 62, inciso II do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1994.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, era 23 de novembro de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1994 p. 1, col. 1