Reestrutura o Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica reestruturado, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, o Arquivo público do Distrito Federal-ArPDF, na forma que dispõe este Decreto.
Art. 2º - Serão extintos os cargos era comissão do Quadro de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal ArPDF constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF - constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º - A distribuição dos cargos em comissão do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF pelas unidades Administrativas é a constante do Anexo II.
Art. 5º - O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.
Art. 6º - O Poder Executivo baixará o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, Suplemento, seção Suplemento de 18/11/1994 p. 1, col. 2