Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.468.328,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 055-001.529.99/2018, 098-000.119.32/2018-74, 060-004.841.15/2018-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.468.328,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 70 - Edição Extra, de 29/10/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, Edição Extra, seção 1 de 29/10/2018 p. 1, col. 1