Altera Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20. da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e o constante do Processo n° 24365/71.
Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 15 de setembro de 1971
83° da República e 12° de Brasília
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1971 p. 4, col. 1