SINJ-DF

DECRETO N° 1797 DE 15 DE SETEMBRO DE 1971

Altera Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20. da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e o constante do Processo n° 24365/71.

DECRETA:

Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 15 de setembro de 1971

83° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1971 p. 4, col. 1