SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, e tendo em vista o disposto no Art. 2º do Decreto nº 35.873, de 02 de outubro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências à Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, Autarquia vinculada a esta Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, para emitir autorização para prestação do Serviço de Transporte Coletivo Privado, do Sistema de Transporte do Distrito Federal.

Art. 2º A DFTRANS deverá observar a apresentação de todos os documentos e o cumprimento das exigências previstas no Decreto nº 35.873, de 02 de outubro de 2014, para emissão das autorizações para prestação do serviço de transporte privado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 01/02/2016 p. 3, col. 2