SINJ-DF

LEI Nº 5.944, DE 28 DE JULHO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)

Institui a Semana da Diversidade Sexual e da Promoção dos Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Diversidade Sexual e da Promoção dos Direitos Humanos no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º A Semana da Diversidade Sexual e da Promoção dos Direitos Humanos objetiva dar visibilidade e promover amplo debate acerca do direito à livre orientação sexual de cada cidadão, envolvendo o poder público e a sociedade civil em geral.

Art. 3º O Poder Executivo pode desenvolver atividades no sentido de dar publicidade e promover a importância da semana proposta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2017 p. 4, col. 1