(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)
Institui a Semana da Diversidade Sexual e da Promoção dos Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Diversidade Sexual e da Promoção dos Direitos Humanos no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana da Diversidade Sexual e da Promoção dos Direitos Humanos objetiva dar visibilidade e promover amplo debate acerca do direito à livre orientação sexual de cada cidadão, envolvendo o poder público e a sociedade civil em geral.
Art. 3º O Poder Executivo pode desenvolver atividades no sentido de dar publicidade e promover a importância da semana proposta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2017 p. 4, col. 1