SINJ-DF

DECRETO Nº 42.523, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do lote Escola Classe, na Quadra 09, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 484, de 12 de julho de 1993, a Decisão nº 10/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00080-00073622/2018-04, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação do lote Escola Classe, na Quadra 09, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 255/2020 e no Memorial Descritivo – MDE 255/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo - CSS PR 82/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 255/2020, no que se refere à ampliação do lote Escola Classe, na Quadra 09, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”

Art. 3º A aprovação do projeto de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 21/09/2021 p. 4, col. 1