SINJ-DF

DECRETO Nº 16.039 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 12763-7 de 03/06/2014)

Define normas de uso e ocupação do Solo para os Blocos "A" e "B" do Comércio Local Sudoeste- CLSW 504, RA XI. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24, da Lei nº 353, de 18 novembro de 1992, tendo em vista o Decreto nº 16.025, de 01 de novembro 1994, e o que consta do Processo nº 030-004.896/93,

DECRETA :

Art. 1º - Passa a vigorar, para os Blocos "A" e "B" do Comércio Local Sudoeste - CLSW 504, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, da Zona Urbana 1 do Cruzeiro - 11 ZUR 1, Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB-120/91, aprovadas pelo Decreto nº 13.743, de 23 de janeiro de 1992.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, em 04 de novembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 07/11/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1994 p. 21, col. 2