Aprova o parcelamento dos Centros Comerciais Sudoeste 5 e 6, dos Blocos A e B do Comercio Local Sudoeste 504 e dos Lotes 3 e 4 da Entrequadra Residencial Sudoeste 2/3, na Região Administrativa do Cruzeiro - Ra XI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo nº 030-004.896/93,
Art. 1º - Fica aprovado o parcelamento dos Centros Comerciais Sudoeste 5 e 6 - CCSW5 e CCSW6, dos Blocos "A" e "B" Comércio Local Sudoeste - CLSW 504, e dos Lotes 3 e 4 da Entrequadra Residencial Sudoeste - EQRSW 2/3, da Zona Urbana 1 do Cruzeiro - ZUR 1, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB-25/94, no respectivo Memorial Descritivo HDE-25/94, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB-26/94, NGB-27/94 e NGB 28/94.
Parágrafo único - O Memorial MDE -25/94 e as NGB-26/94, NC-B-27/94 e NGB-28/94 são partes integrantes deste Decreto na forma do Anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 03/11/1994 p. 1, col. 1