Nomeia membros e consolida a composição da Diretoria-Executiva - DIREX do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, e o art. 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor a Diretoria-Executiva - DIREX do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, os membros indicados nos assentos nºs 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo Único deste Decreto, para exercerem mandato de 4 anos, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º A composição da Diretoria-Executiva - DIREX do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF fica consolidada na forma do Anexo Único deste Decreto, do qual constam:
I - o Diretor-Presidente anteriormente nomeado por meio do Decreto de 24 de julho de 2026; e
II - os membros nomeados na forma do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Diretoria Executiva do IPREV/DF - DIREX/IPREV/DF
Retificado pelo DODF nº 183, de 1º/10/2026, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2026 p. 1, col. 2