SINJ-DF

DECRETO Nº 49.255, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nomeia membros e consolida a composição da Diretoria-Executiva - DIREX do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, e o art. 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor a Diretoria-Executiva - DIREX do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, os membros indicados nos assentos nºs 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo Único deste Decreto, para exercerem mandato de 4 anos, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º A composição da Diretoria-Executiva - DIREX do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF fica consolidada na forma do Anexo Único deste Decreto, do qual constam:

I - o Diretor-Presidente anteriormente nomeado por meio do Decreto de 24 de julho de 2026; e

II - os membros nomeados na forma do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO ÚNICO

Diretoria Executiva do IPREV/DF - DIREX/IPREV/DF

Assento

Diretor

Diretoria

Ato de Nomeação

1

Geraldo Lourenço de Almeida

Diretor-Presidente

Decreto de 24 de julho de 2026, publicado no DODF – Edição Extra nº 73-A, de 24 de julho de 2026, página 10, com retificação publicada no DODF – Edição Extra nº 74-A, de 27 de julho de 2026, página 02

2

Rodrigo Ramos Gonçalves

Diretor de Governança, Projetos e Compliance

Art. 1º deste Decreto

3

Francisco Jorgivan Machado Leitão

Diretor de Previdência

Art. 1º deste Decreto

4

Wagner Alexandre Gomes da Silva

Diretor Jurídico

Art. 1º deste Decreto

5

João Evangelista de Carvalho

Diretor de Administração e Finanças

Art. 1º deste Decreto

6

Emerson Vasconcelos Rizza

Diretor de Investimentos

Art. 1º deste Decreto

Retificado pelo DODF nº 183, de 1º/10/2026, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2026 p. 1, col. 2