SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 321 de 17/06/1964

DECRETO N.° 236, DE 21 DE AGOSTO DE 1963

Aprova os preços das passagens de ônibus no Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando da atribuição que lhe confere o art. 20, n.° II, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 67, letra “d”, do Decreto-Lei n.° 3.651, de 25 de setembro de 1941,

DECRETA:

Art. 1° - É aprovada a tabela anexa de preços das passagens de ônibus no Distrito Federal.

Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 21 de agosto de 1963.

IVO DE MAGALHÃES

Prefeito

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 160, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1963 p. 7410, col. 1