Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.825.472,00 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00392-00001976/2020-31, 00060-00079166/2023-30 e 00090-00004310/2023-72, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.825.472,00 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio – Tesouro, 397 - Assistência Financeira Transporte Coletivo, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais – EPI e 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada – EPB.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF 101, de 30 de maio de 2023, páginas 5 e 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2023 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção 1 e 2 de 06/07/2023 p. 1, col. 1