Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Equoterapia, com sede na SAAN, Granja do Torto, Pavilhão 04, em Brasília, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.013.867/93,
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EQUOTERAPIA, com sede na SAAN, Granja do Torto, Pavilhão 04, em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 15, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1994 p. 1, col. 1