Altera o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1.579, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 1°. - Fica alterado, na forma do quadro anexo, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 3°. Trimestre, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de agosto de 1971
83° da República e 12° de Brasília.
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1971 p. 4, col. 3