SINJ-DF

DECRETO N° 1.775 DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Abra crédito suplementar no valor da CR$ 2.220.222,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil duzentos e vinte e dois cruzeiro,) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 69, item II da Lei 5 641 de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei 4 320, de 17 de março de 1 964,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Administração, do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 2.220.222,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil e duzentos e vinte e dois cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil....................... 1.870.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

3.2.3.3 - SALARIO-FAMÍLIA

01.00 - Pessoal Civil............................. 350.222,00

Art. 2° - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 19, item III da Lei n° 4 320 de 17 de marco de 1 964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Viação e Obras:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

3.2.2.6 - SOCIEDADE DE ECONOMIA PÚBLICA

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ........................2.220.222,00

Art. 3° - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SEA - 2.024 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Programa 01 - Administração, Subprogram 01 - Administração e serão de duzídos da Atividade NOV - 2.052 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil, Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprograms 01 - Administração.

Art. 4° - Ficam conseqüentemente alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração e Secretaria de Viação e Obras.

Art. 5° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de agôsto de 1971.

83° de Republica e 12° de Brasilia

HELIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CID FERRERA LOPES FILHO

Secretário de Administração

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1971 p. 5, col. 1