Abra crédito suplementar no valor da CR$ 2.220.222,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil duzentos e vinte e dois cruzeiro,) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 69, item II da Lei 5 641 de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei 4 320, de 17 de março de 1 964,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Administração, do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 2.220.222,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil e duzentos e vinte e dois cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................... 1.870.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
01.00 - Pessoal Civil............................. 350.222,00
Art. 2° - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 19, item III da Lei n° 4 320 de 17 de marco de 1 964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Viação e Obras:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
3.2.2.6 - SOCIEDADE DE ECONOMIA PÚBLICA
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ........................2.220.222,00
Art. 3° - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SEA - 2.024 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Programa 01 - Administração, Subprogram 01 - Administração e serão de duzídos da Atividade NOV - 2.052 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil, Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprograms 01 - Administração.
Art. 4° - Ficam conseqüentemente alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração e Secretaria de Viação e Obras.
Art. 5° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 17 de agôsto de 1971.
83° de Republica e 12° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1971 p. 5, col. 1