SINJ-DF

DECRETO Nº 15.919, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

Suplementa o Orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e dez mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, item II, alínea "b", do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, e o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.009966/94,

DECRETA :

Art. 1º. Fica suplementado o Orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de R$ 17.610.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e dez mil reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será financiada nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, conforme Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de SETEMBRO de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1994 p. 1, col. 2