SINJ-DF

DECRETO N° 1.770 DE 11 DE AGOSTO DE 1971.

Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item I^do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o constante do Processo n° 19.961/71,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 11 de agosto de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

DARIONE NUNES CARDOSO

Secretário de Finanças

-respondendo-

AIME ALCEÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1971 p. 1, col. 1