Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item I^do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o constante do Processo n° 19.961/71,
Art. 1°. - Fica alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 11 de agosto de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
AIME ALCEÍADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1971 p. 1, col. 1