Abre crédito suplementar para a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.009594/94,
Art. 1º Fica aberto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, crédito suplementar no valor de RS 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º , inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
Os Anexos Constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 09/09/1994 p. 1, col. 2