Aprova Convénio e Ajuste de natureza fiscal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°. do ato Complementar n°. 34, de 30 de janeiro de 1967,
Art. 1°. - Ficam aprovados o Convénio AE 9/71 e o Ajuste - SNIEF n° 2/71 que este acompanham, celebrados pelos Secretários da Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal em reunião nesta cidade de Brasília, no dia 14 de julho de 1971.
Art. 2°. - Fica prorrogada para 1° de outubro de 1971, a implantação das medidas previstas no Convénio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais, incorporado ao Regulamento do ICM, conforme artigo 2°. do Decreto n° 1697 de 27-05-71.
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 05 de agosto de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1971 p. 1, col. 1