SINJ-DF

DECRETO Nº 15.873 DE 29 DE AGOSTO DE 1994

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia de Guarda Governamental

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do processo nº 030.009.854/92,

DECRETA :

Art. 1º Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia de Guarda Governamental (CPGdGov), dotada de autonomia administrativa, subordinada ao Comandante Geral da Corporação e com sede na Região Administrativa I do Distrito Federal.

Art. 2º A Companhia de Polícia de Guarda Governamental terá atribuição de executar o policiamento ostensivo de guarda nas sedes administrativas e respectivas residências oficiais do Governador e Vice-Governador por missão do Comando de Policiamento e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de agosto de 1994.

106º da República e 36º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 30/08/1994 p. 3, col. 2