SINJ-DF

DECRETO Nº 15.863, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

Abre crédito suplementar à Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de R$ 3.642.621,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e vinte e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, item I, alínea "a", do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, e o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.008390/94,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 3.642.621,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e vinte e um reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, conforme Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1994 p. 2, col. 1