SINJ-DF

DECRETO Nº 15.861 DE 24 DE AGOSTO DE 1994

Reestrutura o Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993

DECRETA :

Art. 1º - Fica reestruturado, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, o Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, na forma que dispõe este Decreto.

Art. 2º - Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER - constantes do Anexo I desta Decreto.

Art. 4º - A distribuição dos cargos em comissão do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, pelas unidades administrativas é a constante do Anexo II.

Art. 5º - O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.

Art. 6º - O Poder Executivo baixará o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revagam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1994

106º da República e 35º da Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 25/08/1994 p. 1, col. 2