Extingue cargos no Quadro da Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA e dá providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 13, da Lei nº 408 de 13 de janeiro da 1993,
Art. 1º - Ficam extintos no Quadro da Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA, os seguintes cargos em comissão, criados pelo Decreto nº 11.966, de 10 de novembro de 1989:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa, símbolo DFG-02;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Pessoal, símbolo DFG-02.
Art. 2º - Fica criado, no Quadro da Pessoal da Fundação Cultural do Distrito Federal, o cargo em comissão, símbolo DFA-07, de Assistente, na unidade administrativa Panteão da Pátria Tancredo Neves.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 18 de agosto de 1994.
106º da República a 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1994 p. 4, col. 1