A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 53 do Decreto n° 15.561 de 12 de abril de 1994.
Aprovar a Norma Técnica n° 4, referente a Mobiliário Urbano, que integra o Anexo desta Instrução de Serviço, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 1° do Decreto n° 15.454 de 23 de fevereiro de 1994.
ANEXO DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03 DE DE AGOSTO DE 1994
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DF - IPDF
A presente Norma Técnica nº 04 tem por objetivo definir procedimentos básicos com vistas à elaboração e aprovação de projeto urbanístico de locação de mobiliário urbano e estabelecer áreas máximas de ocupação para os tipos de mobiliário urbano que especifica
Esta Norma regulamenta o Decreto nº 15.454 de 23 de fevereiro de 1994, que delega competência aos titulares das Administrações Regionais para elaboração e aprovação do projeto urbanistico aqui tratado, dentre outras providências.
Com o objetivo de sistematizar e padronizar procedimentos gerais para elaboração e aprovação de projeto urbanístico de locação de mobiliário urbano, e sem prejuízo da metodologia especifica para elaboração de projeto paisagístico, estão aqui definidos os procedimentos básicos a serem adotados.
É importante ressaltar que a adoção total ou parcial de tais procedimentos está condicionada ao tipo, ao porte e à localização previstos para o mobiliário urbano.
Os procedimentos básicos são os seguintes:
b) consultar a legislação pertinente;
c) pesquisar no arquivo técnico de projetos da Gerência de Documentação e Divulgação-GEDOC da Diretoria de Desenvolvimento Territorial, Urbano e de Informações-DIURB/IPDF sobre projetos aprovados para a área;
d) pesquisar nas Gerências de Projetos Urbanísticos I e II - GEPRO I e GEPRO II e na Gerência de Circulação e Projetos Especiais - GEPEC da Diretoria de Estudos e Projetos- DIPRO/ IPDF sobre projetos em elaboração e previstos para a área, bem como sobre possíveis interferências com o sistema viário;
e) solicitar parecer ao Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico-DePHA, quando tratar-se de intervenção em área tombada;
f) providenciar levantamento topográfico com vistas ao cadastramento de elementos, tais como árvores, postes, poços de visita, calçadas, edificações e vias, quando necessário;
g) solicitar parecer às Concessionárias de Serviços Públicos (CEB, CAESB e TELEBRASÍLIA) e à NOVACAP sobre possíveis interferências com redes existentes ou projetadas, quando o mobiliário urbano assim o exigir;
h) solicitar parecer ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos-DMTU, Departamento de Trânsito-DETRAN, Departamento de Estradas e Rodagem-DER e demais órgãos envolvidos, quando o mobiliário urbano assim o exigir:
i) solicitar parecer ao IPDF, por meio de requerimento, juntando proposta de localização elaborada com base na planta do Sistema Cartográfico do Distrito Federal-SICAD correspondente, com vistas a informações sobre projetos existentes e previstos e a pronunciamento quanto aos aspectos urbanístico, arquitetônico e paisagístico, no caso dos tipos de mobiliário urbano tratados no subitem III.2 desta norma;
j) os projetos urbanísticos de locação de mobiliário urbano dos tipos abrigo de táxi, administração da quadra, banca de jornais e revistas e área anexa, abrigo de passageiros de ônibus e sanitário público deverão ser apresentados sob a forma de Memorial Descritivo-MDE, respeitada a Norma Técnica na 2 referente à Apresentação de Projetos de Urbanismo, e deverão ter suas cópias encaminhadas ao IPDF, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data de aprovação, para fins de atualização do acervo técnico;
l) os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser objeto de consulta ao IPDF.
III.1 - Definição: Área de Ocupação é a superfície do terreno delimita do pela projeção horizontal do mobiliário urbano ao nível do solo, isto é, a superfície delimitada pelo rebatimento gráfico em um plano horizontal, representando parte(s) do mobiliário urbano situada(s) em planos superiores.
Portanto, na área de ocupação devem ser computadas área de marquises, beirais e elementos decorativos.
III.2 - Áreas Máximas de Ocupação:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1994 p. 49, col. 1