SINJ-DF

PORTARIA Nº 180, DE 17 DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Considerando o art. 63, da Resolução nº 02, de 1º de dezembro de 2020, que estabelece normas e diretrizes para a educação básica no sistema de ensino do Distrito Federal.

Considerando o papel de Responsabilidade Social para a população do DF, quer no campo da Saúde, quer no Educacional.

Art. 1º Autorizar EXCEPCIONALMENTE os servidores, pertencentes a carreira de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para atuarem no exercício da atividade de docentes no Curso Técnico de Enfermagem regular/presencial na Escola Técnica de Saúde de Brasília - ETESB/FEPECS/SES-DF, dedicando parte de sua carga horária da SES-DF, no período de maio de 2021 a dezembro de 2022, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2021 p. 24, col. 1