O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
1 - Aprovar no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, as Normas de Precauções Antiinfecciosas e Isolamento Hospitalar na forma do Manual de Procedimentos elaboradas pela Comissão Técnica constituída pela Portaria n° 17 de 17 de setembro de 1993.
2 - A presente Portaria entra em vigor sessenta dias a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 18/07/1994 p. 41, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 22/07/1994 p. 13, col. 1