Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao terceiro Trimestre, das Unidades Orçamentárias que menciona.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº 1.579, de 29 de dezembro de 1970,
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos Trimestrais de Aplicação, relativos ao 3º Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Secretaria de Educação e Cultura
- Região Administrativa - I - Brasília
- Região Administrativa - II - Gama
- Região Administrativa - III - Taguatinga
- Região Administrativa - IV - Brazlândia
- Região Administrativa - V - Sobradinho
- Região Administrativa - VI - Planaltina
- Secretaria de Segurança Pública
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
- Secretaria de Agricultura e Produção
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de julho de 1971.
83º da República e 12º de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CAHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Públicos
Secretário de Serviços Sociais
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Sergurança Pública
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, Suplemento de 13/07/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1971 p. 1, col. 1