Declara de utilidade pública a entidade denominada Casa da Criança Pão de Santo Antônio, situada à SGAS, Quadra 906, Modulo 10, Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.011.763/93,
Art. 1º É declarada de utilidade pública a entidade denominada CASA DA CRIANÇA PÃO DE SANTO ANTÔNIO, situada no SGAS, Quadra 906, Módulo 10, Brasília, RA-I, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 35 de julho de 1994;
106º da República e 35º de Brasília
Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 130 de 06.07.94.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1994 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1994 p. 8, col. 2