O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751. 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 17 e 35, da Lei nº 4545, da 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Seviço Autonômo de Limpeza Urbana - SLU - que a êste acompanha, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos.
Art. 2º - Os empregos em comissão de Serviços Autônomo de Limpeza Urbana são, segundo o seu número, denominação, síbolos, requisitos e distribuição, os relacionados nos anexos I e II, dêste Decreto.
Parágrafo Único - Os valores dos simbolos dos empregos em comissão serão fixados através de Decreto do Governador do Distrito Federal.
Art. 3º - O emprêgo em comissão de Superintendente do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana será proviado por ato do Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário do Serviços Públicos.
Art. 4º - Ficam extintas as funções em comissão do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, anteriormente criadas e relacionadas no anexo III, dêste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Parágrafo único - Enquanto o SLU não tiver orçamento próprio, as despesas correrão à conta de destaque orçamentária da Secretaria de Serviços Publicos.
Art. 6º - O presente Decreto integra a parte segunda de Livro I, nos têrmos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados e Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1961, e Decreto nº 92, de 25 de agôsto de 1961, e Decreto nº 147, de 12 de janeiro de 1962, o Decreto nº 237, de 4 de setembro de 1963, Decreto nº 272, de 20 de dezembro de 1963, o Decreto nº273-A, de 31 de dezembro de 1963, e Decreto nº 311, de 14 de maio de 1964, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de julho de 1971.
83º da República e 12º de Brasília.
Anexos contam no DODF 12/05/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, Suplemento de 14/07/1971 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1971 p. 1, col. 3