SINJ-DF

PORTARIA Nº 25, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Portaria 80, de 15 de março de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 9º, incisos I e III, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º...........................................

I - biscoitos industrializados, dos tipos água e sal, "cream cracker" ou maisena tradicional, nos sabores coco, leite, manteiga, farinha láctea e chocolate; ou rosquinhas industrializadas, nos sabores leite, coco, chocolate, banana, banana com canela, baunilha ou nata; com peso máximo de 1.000 g (mil gramas), sendo vedada a entrega de biscoitos recheados, caseiros, do tipo "clube social", "petas de polvilho", sequilhos e similares, bem como de produtos com a embalagem original violada ou danificada;

III - castanhas de caju, castanhas-do-pará inteiras ou amendoim torrado sem casca e sem sal, em embalagem única de até 300 (trezentos) gramas, podendo ser a granel…".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2026 p. 10, col. 2