SINJ-DF

DECRETO Nº 15.726 DE 21 JUNHO DE 1994

Declara de utilidade pública a entidade denominada Congregação das Irmãs Oblatas do SSmº. menino Jesus, no Brasil, situada em Brazlândia, Distrito Federal. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.002.824/94,

DECRETA :

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a entidade denominada Congregação das Irmãs Oblatas do SSmº. Menino de Jesus, no Brasil, situada na Área Especial nº 02 - Norte, Região Administrativa de Brazlandia, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 1º , do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984. 

Art. 2º - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1994 p. 1, col. 2