SINJ-DF

DECRETO Nº 44.032, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 146.796.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00059894/2022-82 e 00080-00109950/2022-24, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 146.796.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 301 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Exercícios Anteriores e 302 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2022 p. 8, col. 1