SINJ-DF

DECRETO Nº 1725, DE 23 DE JUNHO DE 1971.

Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 2° da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1.960, e o constante no Processo n° 17739/71,

DECRETA:

Art. 1°- Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de junho de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON-CEL.

Secretario de Segurança Pública

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1971 p. 4, col. 2