SINJ-DF

PORTARIA Nº 322, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 509, inciso II e IV do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção e Controle do Tabagismo, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF com a finalidade de propor, articular, implementar, monitorar e avaliar ações voltadas ao enfrentamento do tabagismo.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - planejar e executar ações para implementação do Programa de Controle do Tabagismo no Distrito Federal;

II - atualizar a Portaria nº 304, de 11 de novembro de 2013, SES/DF, que versa sobre as diretrizes de cuidado à pessoa tabagista no âmbito da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF;

III - promover a implementação da Portaria GM/MS Nº 502, de 1º de junho de 2023, na qual o Ministério da Saúde - MS instituiu o Programa Nacional de Controle do Tabagismo - PNCT no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV - redirecionar os serviços de atendimento ao tabagista sob a ótica da Portaria GM/MS Nº 908, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a organização dos serviços e do cuidado à pessoa tabagista no âmbito do SUS;

V - instituir estratégias inovadoras de ampliação do atendimento desse público nas unidades de saúde do Distrito Federal em todos os níveis de atenção;

VI - adequação das normativas às novas recomendações de cuidado aos usuários de produtos de tabaco e dependentes de nicotina, preconizadas pelo PNCT e portarias supramencionadas.

VII - revisão da lista dos medicamentos para tratamento, bem como atualização da nomenclatura do público-alvo e unidades orgânicas atualmente responsáveis pelo Programa na SES-DF.

VIII - apoiar e realizar campanhas educativas e preventivas sobre os malefícios do tabaco;

IX - acompanhar a implementação e os resultados das ações de controle do tabagismo.

Art. 3º O Comitê terá caráter permanente e será presidido pelo Coordenador do Programa de Controle do Tabagismo do Distrito Federal e será composto por representantes das seguintes áreas:

I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - SES/SAIS/ARAS;

II - Diretoria de Assistência Farmacêutica - SES/SULOG/DIASF;

III - Gerência de Apoio à Fiscalização - SES/SVS/DIVISA/GEAF;

IV - Coordenação de Atenção Primária à Saúde - SES/SAIS/COAPS;

V - Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - SES/SAIS/COASIS;

VI - Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - SES/SAIS/CATES;

V - Subsecretaria de Saúde Mental - SES/SUSAM;

V - Referência Técnica Distrital RTD de Tabagismo - SES/SAIS/COASIS/DASIS;

VI - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - SES/SVS/DIVEP/GVDANT.

Parágrafo único. Cada unidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, que serão designados por portaria específica.

Art. 4º Caberá à Coordenação do Comitê:

I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central;

II - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de níveis hierárquicos superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - Convidar, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos, desde que não haja conflito de interesse ao tema.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.

Art. 6º As atividades do Comitê terão caráter propositivo e executivo, sendo suas deliberações encaminhadas à direção para apreciação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2025 p. 3, col. 2