SINJ-DF

DECRETO Nº 39.089, DE 30 DE MAIO DE 2018

Considera no âmbito da Administração Pública o Distrito Federal o dia 01 de junho de 2018 como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, o dia 1º de junho de 2018.

Art. 2º As unidades responsáveis por atendimento essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2018 p. 1, col. 1