Inclui no calendário de eventos do Distrito Federal a FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, em Planaltina, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,
considerando a necessidade de se preservar e incentivar as mais lídimas tradições religiosas e culturais de uma comunidade,
considerando as dificuldades e limitações que tem a Paróquia são Sebastião, de Planaltina-DF, para realizar a "Festa do Divino Espírito Santo", que pela sua dimensão e tradição se insere no contexto de eventos que merecem preservados,
Art. 1º A Festa do Divino Espírito Santo, realizada na Paróquia de São Sebastião, na Administração Regional de Planaltina, RA VI, passa a ser reconhecida como espetáculo oficial, integrando o calendário de eventos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Anualmente o Governo do Distrito Federal destinará recursos necessários a sua realização e montagem.
Parágrafo único. Caberá à Administração Regional de Planaltina-DF a elaboração do Orçamento para a cobertura das despesas previstas, em cada exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
106º da República e 35º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 06/05/1994 p. 1, col. 2